Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos investidores têm dúvidas sobre como informar corretamente os dividendos e outros proventos recebidos ao longo do ano anterior. Embora, em muitos casos, esses rendimentos sejam isentos de tributação, é fundamental declará-los à Receita Federal para manter a conformidade com a legislação.
O que são dividendos?
No Brasil, todas as empresas listadas na bolsa de valores são obrigadas a distribuir parte do seu lucro líquido aos acionistas. Esse repasse é conhecido como dividendo, e representa uma das formas de retorno para quem investe em ações. Quanto mais ações o investidor possui de uma empresa, maior tende a ser o valor recebido em dividendos.
Apesar de isentos de imposto, os dividendos devem ser informados na declaração anual. É uma exigência legal que assegura a transparência dos rendimentos do contribuinte.
Como declarar dividendos no IR 2025?
Para incluir os dividendos corretamente, siga este procedimento:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
-
Escolha o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
-
Informe se o beneficiário é o titular da declaração, o CNPJ e a razão social da empresa pagadora dos dividendos, além do valor total recebido.
-
Repita o processo para cada empresa que tenha gerado dividendos.
Importante: Se os dividendos informados no informe de rendimentos de 2024 foram efetivamente pagos apenas em 2025, ainda assim eles devem constar na declaração de bens e direitos deste ano.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Outra forma comum de remuneração aos acionistas é o JCP. Diferente dos dividendos, esse tipo de provento sofre tributação de 15% na fonte, no momento do pagamento.
Para declarar os valores recebidos como JCP:
-
Vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
-
Escolha a opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
-
Preencha com os dados do titular, nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
-
Faça isso separadamente para cada empresa da qual recebeu JCP.
Bonificação em ações
As bonificações são incluídas inicialmente na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “03 – Participações Societárias”, código “99 – Outras participações societárias”. É necessário informar o CNPJ da empresa, descrever a bonificação, o valor em 31/12/2024 e se o ativo é ou não negociado em bolsa.
Além disso, o valor também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”, com o nome da empresa, seu CNPJ e o valor recebido.
Rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs)
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos de imposto de renda, desde que o fundo tenha, no mínimo, 50 cotistas e o investidor pessoa física não detenha mais de 10% das cotas ou dos rendimentos.
Para declarar os rendimentos de FIIs:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
-
Selecione o código “26 – Outros”.
-
Informe o CNPJ do administrador do fundo, conforme indicado no informe de rendimentos.
Atenção: caso tenha obtido lucro com a venda de cotas de FIIs, há incidência de 20% de imposto sobre o ganho de capital. Neste cenário, é obrigatório gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Conclusão
Mesmo rendimentos isentos como dividendos e JCP precisam ser corretamente informados na declaração do IR. O preenchimento correto evita problemas com o Fisco e garante a conformidade fiscal do investidor. Utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras facilita esse processo, permitindo que todas as informações sejam lançadas de forma precisa e segura.